
Do site do TRE: <http://www.tre-mg.gov.br/noticias/noticias_tre/abril_2008/01_abril_c.htm>
"De acordo com a Resolução 22.610/2007, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
O partido interessado pode formular pedido de vaga, assim como os suplentes, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.
O TSE tem competência legal para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, é competente o Tribunal Eleitoral do respectivo estado. Se o pedido for julgado procedente, o Tribunal decreta a perda do cargo e comunica a decisão ao presidente do órgão legislativo competente - Câmara municipal, estadual ou federal."
Beleza. Outro dia estava assistindo a TV Justica em que um deputado federal de Santa Catarina mudou de partido, e estava sendo julgado se deveria perder o mandato. O Deputado afirmou haver justa causa, pois sua campanha recebeu nove vezes menos recursos que outro candidato da mesma sigla em seu Estado (pelo que compreendi, esse outro candidato era o Paulo Bonhausen, filho do presidente do partido), e porque tambem nao foi incluido em grupos de estudos formados por seu partido, na regiao de seu domicilio eleitoral (leia-se curral eleitoral), que tinha o objetivo de promover a criacao da nova sigla para o partido (Democratas). Os juizes do TSE divergiram sobre o primeiro ponto, mas foram unanimes em relacao ao segundo. Houve grave discriminacao pessoal e, portanto, justa causa. O deputado nao vai perder seu mandato.
Fiquei pensando: mas ate que ponto pode a justica determinar o que e ou nao justa causa? Todos os candidatos a parlamentares devem receber de seu partido exatamente o mesmo recurso para suas campanhas? Ou nao? Se nao, ate que ponto poderia se dizer estar havendo discriminacao pessoal? Duas vezes, tres vezes, nove vezes? E todos eles devem participar de forma exatamente igual de tudo que o partido promove? Eventos, comicios, grupos de estudo? E se nao for possivel? De que ponto em diante seria justa causa para mudar de partido?
Pois bem. Por mais que eu considere importante a questao da fidelidade partidaria, e que a decisao da justica tem promovido avancos politicos, trata-se de um ataque frontal a Constituicao. Para quem nao e jurista: a Constituicao determina que ninguem sera obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senao em virtude de Lei. E nao ha Lei que diga o que e justa causa, ao mudar de partido, para determinar ou nao a perda de mandato de um parlamentar. Resolucoes de tribunais nao devem servir para tal fim.
O ideal e que o Congresso vote uma Lei determinando, de forma objetiva, o que e ou nao justa causa. Parlamentares tem legitimidade popular para tanto, sao representantes eleitos da populacao. Nenhum juiz de nenhum TRE ou TSE recebeu um voto sequer, e comecar a aplicar decisoes dessa natureza implica em ditadura do judiciario, sempre em afronta a Constituicao. Abre-se um perigosissimo precedente. Acertaram na questao da fidelidade partidaria, mas vai saber em que mais pode o Judiciario legislar. E a "democracia as avessas" do Brasil. Se o Congresso Nacional nao fosse tao omisso, e seus membros tao corporativistas, nao precisariamos estar passando por isso.
4 comentários:
Sem falar que nem é a primeira vez que o judiciário dá uma de legislador, né!
Tá virando modinha, costume, jeitinho brasileiro... Só pra variar um pouquinho!!!
Gente.. mas não é posível que nada funciona nesse país...
Onde vc mexe.. fede...
Cansei de analisar...
(comentario escrito meia noite depois de um dia homer simpson e uma preguiça atroz)
Docinho!
Fale agora sobre vc...
AHUAHUAHUAHAUHAUHAUA...
Docinho é... metade doce metade limão. Um doce de limão!
Te adoro!
Beijocas Nequildes
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