segunda-feira, 21 de abril de 2008

Troca de partido e perda de mandato: casuismo?


Do site do TRE: <http://www.tre-mg.gov.br/noticias/noticias_tre/abril_2008/01_abril_c.htm>

"De acordo com a Resolução 22.610/2007, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
O partido interessado pode formular pedido de vaga, assim como os suplentes, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.
O TSE tem competência legal para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, é competente o Tribunal Eleitoral do respectivo estado. Se o pedido for julgado procedente, o Tribunal decreta a perda do cargo e comunica a decisão ao presidente do órgão legislativo competente - Câmara municipal, estadual ou federal.
"


Beleza. Outro dia estava assistindo a TV Justica em que um deputado federal de Santa Catarina mudou de partido, e estava sendo julgado se deveria perder o mandato. O Deputado afirmou haver justa causa, pois sua campanha recebeu nove vezes menos recursos que outro candidato da mesma sigla em seu Estado (pelo que compreendi, esse outro candidato era o Paulo Bonhausen, filho do presidente do partido), e porque tambem nao foi incluido em grupos de estudos formados por seu partido, na regiao de seu domicilio eleitoral (leia-se curral eleitoral), que tinha o objetivo de promover a criacao da nova sigla para o partido (Democratas). Os juizes do TSE divergiram sobre o primeiro ponto, mas foram unanimes em relacao ao segundo. Houve grave discriminacao pessoal e, portanto, justa causa. O deputado nao vai perder seu mandato.

Fiquei pensando: mas ate que ponto pode a justica determinar o que e ou nao justa causa? Todos os candidatos a parlamentares devem receber de seu partido exatamente o mesmo recurso para suas campanhas? Ou nao? Se nao, ate que ponto poderia se dizer estar havendo discriminacao pessoal? Duas vezes, tres vezes, nove vezes? E todos eles devem participar de forma exatamente igual de tudo que o partido promove? Eventos, comicios, grupos de estudo? E se nao for possivel? De que ponto em diante seria justa causa para mudar de partido?

Pois bem. Por mais que eu considere importante a questao da fidelidade partidaria, e que a decisao da justica tem promovido avancos politicos, trata-se de um ataque frontal a Constituicao. Para quem nao e jurista: a Constituicao determina que ninguem sera obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senao em virtude de Lei. E nao ha Lei que diga o que e justa causa, ao mudar de partido, para determinar ou nao a perda de mandato de um parlamentar. Resolucoes de tribunais nao devem servir para tal fim.

O ideal e que o Congresso vote uma Lei determinando, de forma objetiva, o que e ou nao justa causa. Parlamentares tem legitimidade popular para tanto, sao representantes eleitos da populacao. Nenhum juiz de nenhum TRE ou TSE recebeu um voto sequer, e comecar a aplicar decisoes dessa natureza implica em ditadura do judiciario, sempre em afronta a Constituicao. Abre-se um perigosissimo precedente. Acertaram na questao da fidelidade partidaria, mas vai saber em que mais pode o Judiciario legislar. E a "democracia as avessas" do Brasil. Se o Congresso Nacional nao fosse tao omisso, e seus membros tao corporativistas, nao precisariamos estar passando por isso.

4 comentários:

Lídia disse...

Sem falar que nem é a primeira vez que o judiciário dá uma de legislador, né!
Tá virando modinha, costume, jeitinho brasileiro... Só pra variar um pouquinho!!!

Lih disse...

Gente.. mas não é posível que nada funciona nesse país...
Onde vc mexe.. fede...
Cansei de analisar...

(comentario escrito meia noite depois de um dia homer simpson e uma preguiça atroz)

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Neca disse...

Docinho!
Fale agora sobre vc...
AHUAHUAHUAHAUHAUHAUA...
Docinho é... metade doce metade limão. Um doce de limão!
Te adoro!
Beijocas Nequildes